Não confunda os órgãos! Saiba a função da Anatel, ANAC e DECEA na regulamentação de drones e quais registros são obrigatórios para cada tipo de voo.

Diferença entre homologação da Anatel, registro na ANAC (Sisant) e DECEA (Sarpas)

A diferença entre Anatel, ANAC e DECEA para drones é que cada órgão fiscaliza uma esfera distinta da operação, sendo a radiofrequência, a propriedade do equipamento e o uso do espaço aéreo. 

Enquanto a Anatel certifica que o controle remoto não causa interferências nas telecomunicações, a ANAC registra quem é o dono do aparelho e o DECEA autoriza a aeronave a subir ao céu. 

Para voar legalmente no Brasil, o piloto não escolhe um deles. Ele deve, obrigatoriamente, estar em conformidade com as exigências dos três órgãos simultaneamente.

O papel da Anatel na homologação de drones

A diferença entre Anatel ANAC e DECEA drones começa na parte técnica do hardware. 

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foca exclusivamente nas frequências de rádio utilizadas pelo drone e pelo controle remoto. O objetivo é garantir que as ondas eletromagnéticas emitidas não interfiram em sinais de celulares, redes Wi-Fi ou, mais grave, na comunicação de aviões tripulados.

A homologação da Anatel é o primeiro passo de qualquer proprietário. Sem o selo ou o certificado de conformidade da agência, o drone é considerado um equipamento irregular, sujeito a apreensão. 

Além disso, o registro prova que o transmissor de vídeo e o rádio controle operam dentro das potências permitidas pela legislação brasileira.

A função da ANAC e o sistema SISANT

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) tem como função regulamentar a segurança da aeronave e os direitos de quem a opera. Por meio do sistema SISANT, o proprietário faz o cadastro do drone, incluindo o número de série ao seu CPF ou CNPJ. 

Esse registro é obrigatório para aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas. Diferente da Anatel, que olha para a eletrônica, a ANAC foca na responsabilidade civil. 

Ao registrar seu drone no SISANT, você recebe uma certidão que deve estar sempre em mãos durante os voos. É nesse órgão que também são definidas as regras de distância de terceiros e a obrigatoriedade de seguro contra danos (RETA) para operações não recreativas.

O que é o DECEA e o uso do SARPAS

O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) é o braço da Aeronáutica responsável por gerenciar quem está voando em determinado momento. 

No sistema SARPAS, o piloto solicita autorização para realizar um voo em uma coordenada específica. Enquanto os outros órgãos registram o objeto e o dono, o DECEA autoriza a missão.

Mesmo com o drone homologado e registrado, você não pode simplesmente decolar em qualquer lugar. O SARPAS analisa se o local do voo está perto de aeroportos, helipontos ou áreas de segurança nacional. 

O sistema ainda avalia o risco de colisão com aeronaves tripuladas e emite a permissão (ou negação) para que o drone ocupe aquele espaço aéreo por um tempo determinado.

Veja as competências de cada instituição:

Órgão Sistema O que fiscaliza? O que emite?
Anatel Mosaico Radiofrequência Selo de homologação
ANAC SISANT Propriedade e segurança Certidão de cadastro
DECEA SARPAS Uso do espaço aéreo Autorização de voo

Quando cada registro é obrigatório para operar drones?

A obrigatoriedade de cada registro depende do peso e do propósito do voo, mas para a maioria dos usuários, a regra é simples:

  • Anatel: obrigatória para todos os drones com transmissores de rádio, independentemente do peso.
  • ANAC: obrigatória para drones acima de 250g. Abaixo disso, o registro é opcional, mas recomendado.
  • DECEA: obrigatório para todos os voos que pretendem acessar o espaço aéreo brasileiro (mesmo abaixo de 250g, se for voar acima do nível do solo).

Ignorar a diferença entre Anatel ANAC e DECEA drones e deixar de cumprir qualquer uma dessas etapas torna a operação ilegal, podendo resultar em processos administrativos e multas pesadas.

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As pessoas também perguntam

Posso voar apenas com a homologação da Anatel?

Não pode voar, pois a  homologação é apenas o primeiro passo. Sem o registro na ANAC e a autorização de voo no DECEA, a operação permanece irregular e sujeita a penalidades.

Drones de brinquedo precisam de registro no DECEA?

Se o drone for considerado um brinquedo (conforme especificações do fabricante) e voar apenas em ambientes fechados, não há necessidade. Para voos externos, as regras de acesso ao espaço aéreo devem ser seguidas.

O seguro RETA é obrigatório para todos?

O seguro para danos a terceiros é obrigatório para voos comerciais e de uso profissional. Já para voos puramente recreativos (lazer), ele é altamente recomendado, embora não seja exigido por lei para drones leves.